ESTE LINK VAI DESTACAR OS FATOS HISTÓRICOS E CONTEMPORÂNEOS DO MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS, RIO GRANDE DO NORTE

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quarta-feira, 26 de março de 2025

PREFEITOS DE SERRINHA DOS PINTOS - RN

 

LUIZ GONZAGA DE QUEIROZ - 1º de janeiro de 1997

Eleito em 03 de outubro de 1996

VICE PREFEITO - Edilson Gomes de Oliveira

2 – LUIZ GONZAGA DE QUEIROZ – 01 de janeiro de 2000

Reeleito em 01 de outubro de 2000

VICE PREFEITO  Edilson Gomes de Oliveira

3 - FRANCISCO DAS CHAGAS DE FREITAS -  1º de janeiro de 2005

Eleito em 03 de outubro de 2004



Conhecido popularmente por “CHIQUINHO DE ANA, natural de Martins-RN, nascido em 22 de outubro de 1964, sendo filho do casal RENATO ESTEVÃO DE FREITAS e MARI AMÉLIA DE FREITAS, casado com L.R, DE OLIVEIRA FREITAS.

VICE PREFEITO - LEDIMAR FERNANDES DE QUEIROZ, natural de Martins-RN, nascido em 14 de agosto de 1958

Francisco das Chagas, natural de Martins-RN. nascido no dia 22 de outubro de 1964, foi eleito com 2.127 votos, pela legenda do PSBm derrotando o candidato PATRÍCIO, com 88 votos, pela legenda do  PPS.

4 -  FRANCISCO DAS CHAGAS DE FREITAS -  1º de janeiro de 2008

Reeleito em 03 de outubro de 2008

VICE PREFEITO -  Francisco das Chagas Oliveira -  1º de janeiro de 2013



5 -  ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA -  1º de janeiro de 2013

Eleita em 07 de outubro de 2012

Vice prefeito - Francisco das Chagas Oliveira

6 - ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA – 01 de janeiro de 2017

Reeleita em 02 de outubro de 2016

- Rosânia é natural de Martins-RN, nascida em 22 de agosto de 1976



7 - BÁRBARA TEIXEIRA QUEIROZ – 01 de janeiro de 2021

Eleita em 15 de novembro de 2020

BÁRBARA é natural de Pau dos Ferros-RN, nascida em 21 de fevereiro de 1999

VICE PREFEITA -  Edilson Gomes de Oliveira

8 -  ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA – 01 de janeiro de 2025

Eleita pela terceira vez prefeita de Serrinha dos Pintos, com  821 votos, pela legenda  do UNIÃO



VICE PREFEITO - Fabrício Carlos Ferreira de Queiroz, natural de Martins-RN, nascido no dia 11 de outubro de 1981

BRASÃO DE SERRINHA DOS PINTOS

 


A Bandeira do Município de Serrinha dos Pintos, na Mesorregião Potiguar, foi criada pela Lei Municipal de número103, d 23 de agosto de 1994, sancionada pelo prefeito  LUIZ GONZAGA DE QUEIROZ. Conhecido popularmente por LUIZÃO, eleito em 03 de outubro de 1996, constituída de um retângulo em diagonais azul e branco simbolizando o infinito, a harmonia, a paz e o espírito de luta, tendo ao centro, o escudo do Município.

FONTE – LIVRO BANDEIRAS E BRASÕES DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE, DE ANADITE FERNANDES DA SILVA


BRASÃO DE SERRINHA DOS PINTOS

 


O Brasão de Armas  do Município de Serrinha dos Pintos, na Mesorregião Potiguar, foi criada pela Lei Municipal de número103, d 23 de agosto de 1994, sancionada pelo prefeito  LUIZ GONZAGA DE QUEIROZ. Conhecido popularmente por LUIZÃO, eleito em 03 de outubro de 1996,  com estilo Alemão, 8 x 7 módulos, com rebordo verde, em campo branco, verde e azul, onde voa uma pomba sobre a mansidão do infinito traduzindo o espírito de luta, liberdade do agir e realizar, conquistando o seu espaço na esfera municipal e estadual com caráter e dignidade. As faixas verde, amarela e azul que contam o espaço, lembram um arco-iris “meteoro luminoso que na crença religiosa de diz ser o sinal de DEUS”,. Quer também simbolizar o respeito e o amor patriótico às tradições nacionais. Na base do escudo, o potencial das águas que fertilizam as terras propiciais à pecuária e às atividades agrícolas notadamente cereais e fruteiras caracterizadas pelo milho ao lado direito do escudo, e  do esquerdo, os frutos do cajueiro presos pela faixa branca com rebordo e letras verdes descrevendo o nome “SERRINHA DOS PINTOS” vinculado a memória do patriarca AGOSTINHO PONTO DE QUEIROZ.

FONTE – LIVRO BANDEIRAS E BRASÕES DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE, DE ANADITE FERNANDES DA SILVA

VÁRIOS FATOS HISTÓRICOS DE SERRINHA DOS PINTOS

 

Em 1959, foi construído o Cemitério Público Municipal ‘’Alzira de Carvalho Vilar’’, na administração da então prefeitura de Martins/RN.

No ano de 1962 foi construído o Açude Público, na administração do governador Aluizio Alves, recebendo a denominação: Dr. Walter Magno, tendo como seu primeiro zelador, o senhor José Xavier de Queiroz.

Entre 1967 e 1968 foram construídos o Mercado Público e o chafariz Pastor Antônio Gomes da Paz, sendo o mercado na administração de Antônio Guedes Trigueiro e o chafariz na administração de Francisco Marcelino de Souza Júnior.

No ano de 1969 foi construída a Escola Municipal que recebeu o nome de José Câmara em homenagem a profissão assumida pelo mesmo, na administração do Sr. Prefeito Municipal José Fernandes de Queiroz.

 Em 1970 foi construído o açude do sítio Lages no governo do Monsenhor Walfredo Gurgel.

Em 1978 foi construído o posto de Empresa de Correios e Telégrafos.

Em 1980 foi construído o açude do sítio Boa Vista no governo de Lavoisier Maia, foram construídos também o centro de Saúde, a Delegacia de Polícia no governo de Lavoisier Maia também

POSTO TELEFÔNICO DA TELERN EM SERRINHA DOS PINTOS

 


No dia 08 de abril de 1982, foi ativado o Posto Telefônico da TELERN, no povoado de Serrinha dos Pintos, município de Martins-RN, na gestão do governador Lavoisier Maia e do prefeito MOACIR RODRIGUES DOS SANTOS (foto acima)

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS, DESMEMBRADO DO DE MARTINS

 


LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS, DESMEMBRADO  DO DE MARTINS, MESORREGIÃO OESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 6.492, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993.



CRIA O MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o município de Serrinha dos Pintos, desmembrado do município de Martins, com sede na cidade de Serrinha dos Pintos.

Art. 2º A área territorial do município está compreendida dentro dos seguintes limites: ao Norte, com as encostas da Serra de Portalegre; a Leste, com a estrada que segue para Antônio Martins, até a localidade denominada "Vertentes"; ao Sul, com a estrada que vai de Martins para Antônio Martins e Pilões, e, a Oeste, partindo da localidade denominada "Ponta da Serra", segue pelos limites do município de Martins, até o ponto de origem, nas encostas da Serra de Portalegre.

Art. 3º A instalação do município se dá com a posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, eleitos na primeira eleição geral municipal, prevista no artigo 21, inciso I, da Constituição Estadual de 05 de outubro de 1989, ou como for determinado pela Justiça Eleitoral.

Art. 4º Até a instalação, aos bens, rendas e serviços do município de Serrinha dos Pintos será aplicada, no que couber, a  LEI ORGÂNICA do Município de Martins, com o qual o município criado manterá relações político-administrativas, vigorando na respectiva área territorial, até que disponha de legislação própria, a legislação do município de que foi desmembrado, vigente na data da criação.

Art. 5º Enquanto não for instalado, o novo município será administrado pelo Estado, através de Administrador nomeado pelo Governador do Estado, depois de previamente aprovado o seu nome pela Assembleia Legislativa, cabendo-lhe exercer todas as atribuições constitucionais de Prefeito, exceto a iniciativa de leis.

Art. 6º No tocante às demais exigências constitu­cionais e legais, aplica-se o disposto na Lei Complementar Estadual nº  102 , de 10 de janeiro de 1992, com suas posteriores alterações.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 29 de outubro de 1993, 105º da República.



JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito


LEI QUE CRIOU O DISTRITO DE SERRINHA DOS PINTOS, MUNICÍPIO DE MARTINS



 SERRINHA DOS PINTOS, MESORREGIÃO OESTE DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 5.340, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984

 

CRIA O DISTRITO DE SERRINHA DOS PINTOS, NO MUNICÍPIO DE MARTINS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

 

O GOVERNADORDO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Distrito de Serrinha dos Pintos, no Município de Martins, Estado do Rio Grande do Norte, com a seguinte delimitação perimétrica:

 - Ao Norte, a partir das encostas da Serra de Portalegre, no limite com o Município de Portalegre, segue em linhas reta até a Chapada do Parceiro (Parelheiro), continua pelo alto desta, prolongando-se até a bifurcação das estradas que seguem para o povoado de Serrinha dos Pintos e para o Município de Antônio Martins, na localidade denominada Parceiro;

- A Leste, partindo da localidade de Parceiro (Parelheiro), segue pela estrada que vai para Antônio Martins até a localidade de Vertentes;

- Ao Sul, partindo da localidade de Vertentes, pela estrada que vai de Martins para Antônio Martins e Pilões, segue por esta percorrendo os limites do Município de Martins até a localidade de Ponta da Serra.

- A Oeste, partindo da localidade de Ponta Serra, segue pelos limites do Município de Martins até o ponto de origem, nas encostas da Serra de Portalegre.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Palácio Potengi, em Natal, 27 de dezembro de 1984, 96º da República.

 

JOSÉ AGRIPINO MAIA

EFREM LIMA FILHO

MANOEL DE MEDEIROS BRITO

MANOEL BARRETO


Na época o prefeito de Martins-RN, era o senhor MANOEL BARRETO DOS SANTOS